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Ministério revoga portaria e libera voos comerciais na Pampulha


Uma reunião entre a bancada mineira na Câmara dos Deputados, o prefeito Alexandre Kalil e o governador Fernando Pimentel deve acontecer na próxima terça-feira para discutir os próximos passos da liberação




Ministério revoga portaria e libera exploração do aeroporto da Pampulha
PUBLICADO EM 25/10/17 - 11h46
LUCAS HENRIQUE GOMES*

A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) está liberada para explorar o Aeroporto da Pampulha, em Belo Horizonte. Essa foi a decisão do ministro substituto Fernando Fortes Melro Filho, do Ministério de Estado dos Transportes, Portos e Aviação Civil, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (25).

A determinação revoga portaria de maio deste ano que restringia os serviços no aeroporto a privados, públicos especializados e públicos de transporte não-regular, sob a modalidade de táxi aéreo. Os voos comerciais estavam limitados, assim, aos aeroportos regionais de Minas.

Em entrevista à reportagem de O TEMPO, o deputado federal Fábio Ramalho (PMDB-MG), um dos políticos que estavam à frente da discussão sobre a retomada dos voos comerciais ao local, disse que Belo Horizonte ganha com a decisão. "As pessoas vão poder embarcar em um aeroporto próximo, que não tem tanta dificuldade de acesso", afirmou, referindo-se ao Aeroporto Internacional de Confins, localizado na região metropolitana da capital mineira.

O parlamentar contou, ainda, que o Aeroporto da Pampulha servirá para embarque e desembarque de voos para as grandes capitais brasileiras e citou, a título de comparação, o que acontece em cidades como São Paulo e Rio de Janeiro, que têm mais de um aeroporto.

Na próxima terça-feira, o peemedebista deve se reunir com o prefeito Alexandre Kalil, a bancada mineira e governador de Minas, Fernando Pimentel, para discutirem os próximos passos para o início dos voos no aeroporto da capital.

Veja a decisão desta quarta na íntegra:

O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV Constituição Federal e o artigo 57, inciso VI, e parágrafo único, inciso VIII, da Medida Provisória n° 782, de 31 de maio de 2017, considerando o inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 36, inciso II da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, no art. 2º da Lei nº 5.862, de 12 de dezembro de 1972, no art. 8º do Decreto nº 8.756, de 10 de maio de 2016, na Portaria SAC-PR nº 183, de 14 de agosto de 2014 e na Resolução nº 02, de 24 de outubro de 2017, do Conselho de Aviação Civil (CONAC), resolve:

Art. 1º Atribuir à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) a exploração do Aeroporto de Belo Horizonte/Pampulha - MG - Carlos Drummond de Andrade (SBBH), localizado no município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, situado às coordenadas geográficas 19º 51'' 07'''' S / 43º 57'' 02''''W, compreendendo uma área de 1.827.584,00 m², objeto da Matrícula nº 39.075 do Livro nº 2 do 5º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG.

Art. 2º Fica revogada a Portaria MT nº 376, de 11 de maio de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO FORTES MELRO FILHO
*Com supervisão de Aline Gonçalves

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